O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, confirmou decisão proferida em primeira instância que validou resolução do Conselho Regional de Medicina (CRM) proibindo médicos de trabalharem em partos planejados fora do ambiente hospitalar. Na última quarta-feira (29/01), o TRF4, através do magistrado Sérgio Renato Tejada Garcia, se manifestou e manteve a decisão do juiz federal Diógenes Tarsício Marcelino Teixeira, ao entender que: “É de ser prestigiada, por ora, a cautela do órgão de classe na edição da referida resolução, a fim de que se possa, no curso da instrução processual, melhor investigar a amplitude dos riscos existente na realização do parto domiciliar planejado, inclusive com dados técnicos, a fim de aquilatar se a restrição imposta pela resolução atenta contra direitos da gestante e do médico, como bem observou o Magistrado de primeiro grau”.

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O CRM publicou no ano passado a resolução CRM-SC193/19 proibindo a participação de médicos na realização de partos planejados e assistência imediata ao recém-nascido fora do ambiente hospitalar. O Ministério Público Federal recorreu alegando cerceamento da autonomia da paciente e do livre exercício da medicina. Agora, o TRF4 confirma a decisão em primeira instância.

Os médicos justificam a resolução baseado no chamado Minuto de Ouro. Um em cada dez bebês precisam de auxílio para respirar no primeiro minuto após nascer. Dispor de uma infraestrutura hospitalar para dar suporte nesse momento pode significar salvar uma vida.

Há inúmeros exemplos de partos bem-sucedidos realizados fora do hospital. Entretanto, há aqueles em que complicações acontecem e muitas vezes não há tempo para salvar o bebê – como já registrado em 2019 em Florianópolis. Num ambiente hospitalar certamente há mais segurança e mortes poderiam ser evitadas. O pano de fundo dessa discussão é a ideia da criação da Casa de Parto que seria construída dentro do terreno do IFSC, da avenida Mauro Ramos, em Florianópolis.

Mais eficiente para toda a sociedade se essa mobilização ocorresse para melhorar a humanização no ambiente hospitalar.

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Vale lembrar que o parto planejado fora do hospital é permitido em Santa Catarina, desde que não tenha médico atuando. A gestante tem todo o direito de escolher se o seu filho(a) vai nascer de forma planejada numa casa de parto ou na própria casa. Mas importante esclarecer que ela está assumindo um risco maior quando opta para que seja fora de um hospital.