O processo licitatório para contratação de obras de infraestrutura entre Tubarão e Laguna, por parte do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Amurel (Associação dos Municípios da Região de Laguna), teve sua tramitação concluída e com definição de empresa vencedora, que ofereceu menor preço global para realização da obra.

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Os investimentos serão de quase R$ 80 milhões em pavimentação asfáltica, drenagem pluvial, ciclovia, construção de ponte e sinalização viária na Rodovia Ageu Medeiros, em Tubarão; na Estrada Leopoldo A. Barbosa, no Município de Laguna e na Estrada Geral Campos Verdes, em Laguna.

No entanto, a empresa que perdeu a disputa, ficando em segundo lugar, alegou suposta irregularidades em itens da planilha de preços elaborada pelo próprio Consórcio municipal, que por sua vez determinou a anulação da licitação.

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A empresa vencedora, que já havia dado um desconto de mais de R$ 4 milhões sobre o preço orçado pelo Consórcio, recorreu ao Tribunal de Contas (TCE-SC), que por sua vez entendeu não ter havido a irregularidade apontada, mas apenas um erro de precificação num dos itens da planilha, que representava 0,06% do valor global estimado.

Por se tratar de uma diferença considerada pequena e injustificável para sua anulação, o TCE/SC decidiu pela manutenção do processo licitatório original, suspendendo a nova licitação então lançada, pelo Consórcio, segundo comprovou o recurso apresentado pela defesa da empresa vencedora.

O relator do TCE do processo, conselheiro Cleber Muniz Gavi, apontou: “há indicativos de que a empresa que impugnou no âmbito administrativo o procedimento tinha conhecimento prévio do erro na planilha orçamentária elaborada pela Administração, (…) deixou de apontar um vício sanável identificado em etapas anteriores para o impugnar apenas depois de revelado o resultado do julgamento das propostas”.

O parecer do conselheiro do TCE/SC identificou “circunstâncias que recomendam a manutenção da validade do procedimento licitatório e o aproveitamento dos atos até então praticados pelo consórcio, que iriam ao encontro do objetivo de resguardar o interesse público, não só para o caso em apreço, mas também em um sentido mais amplo”.

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A empresa vencedora da licitação é a Confer – Construtora Fernandes Ltda. O escritório Farah & Gomes Advogados, de Florianópolis (SC), faz a defesa dela no TCE. A Confer aguarda, agora, por providências administrativas do consórcio que está contratando a obra para seu início imediato.

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