Mesmo após dois anos, a lei que permite o pagamento em até 12 vezes do IPVA e de multas ainda não saiu do papel em Santa Catarina. O texto é de autoria do deputado Milton Hobus e foi sancionado pelo governador Carlos Moisés.
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A Fazenda (SC) alega que estuda com outros Estados formas de não onerar o motorista e negocia com operadoras de cartão de crédito. Atualmente, o Estado já permite o pagamento em três vezes, mas não impede o parcelamento maior, que já é feito por despachantes, por exemplo, mediante o pagamento de uma taxa.
A nova lei é clara ao afirmar que “os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta da utilização do cartão de débito ou crédito ficam exclusivamente a cargo do seu titular”. Para não ser acusado de ter reajustado o IPVA, o Estado não faz diretamente o parcelamento ainda.
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O Procon de Florianópolis questionou a Secretaria da Fazenda (SC) sobre a demora em fazer valer o que está na legislação.
Dois anos de espera para resolver a questão não é um tempo razoável.
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