O Tribunal de Justiça considerou ilegal a lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Governador Celso Ramos, no final de 2019, que limitava o número de pessoas por quarto de imóveis na cidade. O projeto de lei, de autoria do prefeito Juliano Campos, pretendia evitar superlotação na cidade e sobrecarga do sistema de abastecimento de água. A justificativa era de que muitos imóveis de temporada são alugados e ficam com ocupação acima daquilo para o qual foi projetado .
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>Governador Celso Ramos quer multar donos de casas com mais de quatro pessoas por quarto
A lei foi considerada inconstitucional, por unanimidade, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-SC) na sessão de 16 de setembro. Os desembargadores acompanharam o voto da desembargadora Vera Lúcia Copetti, relatora do processo, que acolheu os argumentos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de que a lei viola a livre iniciativa, o direito à propriedade privada e os direitos fundamentais da intimidade, igualdade e dever de proteção à família.
A lei estava suspensa por decisão liminar desde dezembro de 2019.
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