A Associação dos Usuários de Rodovias de Santa Catarina (Auresc) defende a aprovação de uma lei federal para pacificar o imbróglio jurídico a respeito da obrigatoriedade das concessionárias de rodovias aceitarem todas as bandeiras de cartão de crédito e débito.

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Na última sexta-feira (20), a justiça catarinense suspendeu os efeitos da lei aprovada na Alesc e já sancionada pelo governador Carlos Moisés da Silva.

A lei permite aos motoristas usar qualquer cartão de crédito ou débito. A recusa pela concessionária acarretaria, segundo a norma, em liberar a passagem sem cobrar a tarifa. A Arteris alegou inconstitucionalidade pois acredita que as normas estão estabelecidas na Agência Nacional de Transporte Terrestre.

Confira a nota da Auresc:

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Em relação a liminar que suspendeu a obrigatoriedade das concessionárias de rodovias federais no estado, a Associação dos Usuários do Estado de Santa Catarina, AURESC, defende a URGÊNCIA na deliberação do Projeto de Lei (PL) 4.643/2020, que estabelece que sejam aceitos outros meios de pagamento dos pedágios além do dinheiro, como os cartões de crédito, débito e meios de pagamento digitais.

O texto se encontra parado no Senado Federal, aguardando sua deliberação em Plenário, portanto a Associação faz veemente apelo aos Senadores Dário Berger (Presidente da Comissão de Infraestrutura), Esperidião Amin e Jorginho Mello (Vice-líder do Governo).

A AURESC relembra que as concessionárias foram ativas na implementação do Pedágio free flow, que é um sistema que visa modernizar as rodovias, agilizar o tráfego de veículos e reduzir custos, portanto, se surpreende que este empenho não seja estendido para os mecanismos de pagamento, a exemplo de cartões de crédito/débito e PIX.

Ouça entrevista com o coordenador Regional da Associação dos Usuários das Rodovias de SC, Cirino Cabral:

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