A justiça impôs uma multa de R$500 por dia de operação da Buser em Santa Catarina. A decisão, do dia 18 de novembro, é do juiz federal substituto Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira.
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Em agosto, a Justiça Federal já havia concedido uma liminar pedida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros em Santa Catarina (Setpesc). A decisão proíbe a atividade da empresa Buser em Santa Catarina.
Segundo o sindicato, o chamado “Uber do ônibus" não respeitou a decisão. Por isso, agora, a Justiça determinou uma multa.
Cabe à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a fiscalização.
O Setpesc também está pedindo a inclusão das empresas operadoras na ação.
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