A justiça proibiu a paralisação dos servidores da saúde em Santa Catarina que havia sido anunciada na segunda-feira (17) pelo Sindicado do Empregados em Estabelecimentos de Saúde Público Estadual e Privado da Grande Florianópolis (SindSaúde/SC). O protesto estava marcado para esta quarta-feira (18) e ocorreria entre 10h e 22h, menos nas emergênciais e urgência.  

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No início da noite desta terça-feira (18), a desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), Denise de Souza Luiz Francoski, atendeu pedido de liminar solicitado em ação da Procuradoria-Geral do Estado para impedir a paralisação das atividades.

No despacho, a magistrada determina ao Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde Público Estadual e Privado da Grande Florianópolis – SINDISAÚDE que, a partir da intimação desta decisão, abstenha-se de iniciar a paralisação de serviço público essencial à população agendada para o dia 19/08/2020, às 10hs, e, caso já tenha iniciado, suspenda imediatamente a paralisação, com a decorrente permanência em atividade de todos os servidores, no devido exercício de seus respectivos cargos e/ou funções, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por hora de paralisação, a ser paga pelo Sindicato, sem prejuízo de eventual desconto proporcional do salário dos servidores faltantes”. 

Os servidores protestam contra a Medida Provisória 228/20, publicada pelo governador Carlos Moisés da Silva no dia 26 de maio, e que trata da gratificação temporária aos profissionais de saúde no período da pandemia.

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