A secretaria estadual das Fazenda se manifestou através de nota oficial sobre a decisão judicial, em caráter liminar, que determina abertura dos dados sobre incentivos fiscais em Santa Catarina. A decisão permite acessos às informações pelos Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE) e Ministério Público de Contas. (MPC)

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Leia a nota da Secretaria Estadual da Fazenda/SC:

O secretário da Fazenda do Estado de Santa Catarina (SEF/SC), Paulo Eli, esclarece que é e sempre foi favorável ao compartilhamento de informações, tanto com o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), quanto com o Ministério Público de Contas (MPC/SC). Para tanto, assinou, junto com o governador do Estado, Carlos Moisés, acordos de Cooperação Técnica com o TCE/SC e MPC/SC, em abril e junho de 2019 respectivamente, bem como protocolos de operacionalização e termos de confidencialidade. No entanto, sempre existem dúvidas jurídicas quanto o alcance do artigo 198 do Código Tributário Nacional (CTN), que trata do sigilo fiscal. O secretário da SEF/SC ressalta que não tem o poder de obrigar servidores da Fazenda a cometerem crime de violação de sigilo fiscal. Por fim, a liminar resolve a questão da implementação na integralidade do Acordo de Cooperação Técnica 23/2019. Tanto o TCE/SC quanto o MPC/SC podem ter acesso às informações do Sistema de Administração Tributária (SAT), administrado pela SEF/SC, respeitando os termos de confidencialidade vigentes.

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