O Instituto de Meio Ambiente (IMA-SC) prorrogou  temporariamente o prazo de vencimento de licenças ambientais e processos administrativos de empreendimentos localizados em municípios declarados em situação de emergência pelas fortes chuvas que afetam  Santa Catarina.

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Segundo Portaria (n. 203/2023 ) publicada neste domingo (8) no Diário Oficial, ficam suspensos, pelo prazo de 90 (noventa) dias os prazos para o licenciamento ambiental e de processos administrativos de Auto de Infração Ambiental, defesa, recurso, juntadas de documentos, relatórios, condicionantes e exigências junto ao IMA, independente da fase que se encontrarem (solicitação, em análise ou licenças emitidas), desde que não afetem a condição ou possam prejudicar o meio ambiente.

Veja fotos dos estragos das chuvas em SC:

Também ficam automaticamente prorrogados todos os prazos de vigência de autorizações e dos licenciamentos ambientais expedidos no âmbito estadual, sejam Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Ambiental de Instalação (LAI) ou Licença Ambiental de Operação (LAO), também pelo prazo de 90 (noventa) dias, sem a necessidade de solicitação de renovação e/ou prorrogação, desde que não gerem poluição e permaneçam cumprindo a licença prorrogada na sua totalidade.

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Para os casos onde haja a necessidade de reconstrução das estruturas físicas da atividade licenciada,  deverá ser apresentado ao IMA no prazo de até cinco dias úteis, um  relatório contemplando os requisitos dispostos no Art. 4o da Portaria, sem a necessidade do licenciamento ambiental.

A medida é correta, mantém as exigências de proteção ao meio ambiente, mas suspende os prazos, até porque a prioridade agora é preservar vidas e recuperar o que foi danificado. 

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