O Hospital Bethesda, de Joinville, se manifestou em nota após a decisão do juiz João Marcos Buch que cobrou a instituição de saúde sobre a indicação de ivermectina dada por um médico da unidade a um apenado com sintomas de Covid-19. O hospital, no documento, defende a autonomia do médico, diz que não há conclusão definitiva sobre tratamento para a doença e afirma que a Ivermectina foi aprovada pela agência de saúde dos Estados Unidos (EUA) para enfrentamento à Covid.19.
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Esta última informação não é verdadeira. Em março, a agência federal de saúde Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos, emitiu um alerta sobre o uso da ivermectina para o tratamento ou a prevenção da COVID-19. O parecer é de que a droga não é recomendada para este uso e grandes quantidades podem acarretar riscos para a saúde do paciente.
Leia a nota do hospital:
Em resposta à notificação judicial que solicita esclarecimento sobre a “base científica” de receituário médico indicando o uso da Ivermectina, para pacientes diagnosticados com COVID-19, o Hospital Bethesda vem a público informar que defende a total liberdade do ato médico para todo o seu corpo clínico e aproveita para esclarecer a seguir a requisitada base científica. O Conselho Federal de Medicina (CFM) abordou o tratamento precoce para a COVID-19 no parecer de número 4, emitido em 2020, deliberando que, em respeito ao médico atuante na ponta, é decisão do profissional realizar o tratamento que julgar mais conveniente para cada paciente específico, reconhecendo a complexidade e subjetividade da abordagem de tratamento para cada caso. Este posicionamento do CFM se justifica em função de que “a ciência” ainda não apresenta conclusões definitivas quanto ao benefício de variados fármacos. O ponto fundamental que embasa o posicionamento do CFM é o respeito absoluto à autonomia do médico na ponta de tratar como julgar mais conveniente para o seu paciente, assim como assegura a autonomia do paciente de querer ou não ser tratado de forma proposta pelo médico que lhe assiste. Importante lembrar que a autonomia do médico e do paciente são garantias constitucionais invioláveis, que não podem ser desrespeitadas no caso de doença sem tratamento farmacológico reconhecido – como é o caso da COVID-19, tendo respaldo ainda na Declaração Universal dos Direitos do Homem, além do reconhecimento pelas competências legais do CFM, que inclusive permite o uso de fármacos “off label” (fora da bula).
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Fato é que, até o momento, infelizmente, os avanços científicos concernentes aos estudos recentes sobre a referida doença pandêmica ainda não dão conta de determinar uma abordagem médica específica para o tratamento das pessoas em geral. Vale ressaltar que o medicamento Ivermectina foi aprovado pelo FDA norte-americano para uso no tratamento da COVID-19, pois comprovadamente inibe a replicação do SARS-CoV1 in vitro, resultando em uma redução de 5.000 vezes do RNA viral em 48 horas, informação esta baseada em artigos científicos publicados na Biblioteca Nacional de Medicina dos EUA, comparando grupos de pacientes positivados para COVID. Corroborando com os recentes estudos, existem também na literatura médica brasileira e internacional vários trabalhos científicos mostrando o benefício com o tratamento precoce com base na Ivermectina. Resumindo: a comunidade científica mundial ainda não chegou a um consenso conclusivo definitivo sobre o melhor tratamento específico a ser recomendado para aplicação a pacientes de forma genérica. E, lamentavelmente, no Brasil, está ocorrendo uma preocupante politização em relação à pandemia. Assuntos relacionados à COVID-19 estão dominando o noticiário midiático e interferindo até na agenda do Poder Judiciário, muitas vezes com discussões estéreis que confundem a população entre inúmeras frentes de especialistas que hora defendem e hora combatem o tratamento precoce com base na já conhecida tríade Hidroxicloroquina, Ivermectiva e Azitromicina.
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