O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), em decisão do desembargador Vilson Fontana, reviu na tarde de terça-feira (13) a liminar que declarava ilegal a greve dos professores da rede pública da prefeitura de Florianópolis. A volta às aulas presenciais na capital estava prevista para ocorrer de forma gradativa entre 24 de março e 9 de abril, mas a greve prejudicou a retomada. Em março (25), o desembargador Paulo Ricardo Bruschi havia declarado a greve ilegal.
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A liminar que havia declarado a greve ilegal considerava a falta de apresentação da ata da assembleia com quórum mínimo de servidores. Também levava em conta que o sindicato não buscou uma negociação prévia com o Executivo municipal e não encaminhou um plano de manutenção da prestação dos serviços educacionais.
Na decisão desta terça, no entanto, o desembargador Vilson Fontana aponta que é razoável a flexibilização das regras relativas à deflagração da greve neste período de pandemia. Afinal, apontou o desembargador, seria inviável fazer uma assembleia presencial e presume-se que os dirigentes sindicais tenham colhido a manifestação majoritária da categoria.
O município, avaliou Fontana, foi avisado da decisão do estado de greve. “Não há, ainda, razão para a manutenção de um percentual de professores em atividade durante a greve, pois as aulas não podem ser ministradas ‘pela metade’. Assim, afasto os requisitos formais que tornam ilegal a greve, revendo a decisão anterior deste Juízo. Porém, a situação é extremamente grave e até vergonhosa”, escreveu o desembargador.
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Na decisão, Fontana citou os relatos juntados na ação civil pública proposta contra o município, que dão conta da falta de fiscalização na entrada das escolas (sem uso de medidor de temperatura), de marcação de distâncias, de fiscalização da regra de distanciamento e de distribuição de máscaras aos alunos, entre outros supostos desrespeitos aos protocolos.
O magistrado determinou ao município que junte ao processo, em 48 horas, plano de contingência aprovado relativo a cada unidade de ensino. Cada conselho deliberativo escolar também deverá informar, em 72 horas, o cumprimento da determinação pelo município ou relatar as carências. As informações de cada conselho deverão ser encaminhadas ao sindicato e juntadas pela entidade ao processo.
“Lembro que, cumprido o plano de contingência pelo município e não havendo a paralisação da greve, a sua ilegalidade poderá novamente ser reconhecida, com aplicação de multa e retenção de valores das contas do sindicato”, finalizou Fontana.
O município deverá pagar de imediato salários eventualmente descontados dos professores. Uma nova audiência foi marcada para o próximo dia 19, às 15 horas.
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A prefeitura de Florianópolis irá recorrer da decisão.
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