A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) apresentou nesta terça-feira (16) no Supremo Tribunal Federal (STF) a defesa do decreto (1.329, de 15 de junho de 2021), assinado pelo governador Carlos Moisés da Silva, que determina a aplicação da norma culta na redação de documentos oficiais e nas instituições de ensino ou dentro de sala de aula. A PGE protocolou no STF as informações solicitadas pela corte fruto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que é contra o decreto e a favor da chamada linguagem neutra.

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No documento protocolado nesta terça, a PGE procura mostrar que o decreto não proíbe a flexibilização de gênero e de número de palavras da língua, e explica que a norma apenas determina a aplicação da norma culta na redação de documentos oficiais e nas instituições de ensino ou dentro de sala de aula. “O ato impugnado não limitou, não proibiu e não vedou o uso de linguagem neutra de forma desproporcional, genérica ou desconectada do contexto social contemporâneo, mas tão-somente delimitou a restrição de seu uso em documentos oficiais”, afirmam os procuradores no documento enviado ao STF.

A redação oficial, argumenta a PGE, é utilizada de forma essencial na Administração Pública, uma vez que está vinculada aos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e publicidade. “Os atos oficiais devem seguir o padrão culto da língua portuguesa para possibilitar o adequado conhecimento, intelecção e transparência da manifestação do poder público, o que somente se dá pelo uso das regras da língua oficial constitucionalmente imposta e de todos conhecida, daí, também, o dever de respeitar a legalidade no que concerne à obrigatoriedade em se utilizar a linguagem correta nos atos oficiais”.

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A PGE ressalta que não há um perfil discriminador no decreto, pois refere-se apenas aos documentos oficiais.

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