O Governador Carlos Moisés da Silva não pode ser convocado pela CPI que apura as irregularidades na compra dos 200 respiradores por R$ 33 milhões pela Secretaria Estadual da Saúde. A conclusão consta em um parecer divulgado nesta segunda-feira (15) pela procuradoria da Assembleia Legislativa. Na semama passada, o relator da CPI, deputado Ivan Naatz, apresentou o pedido de oitiva do chefe do Poder Executivo. A Procuradoria-Geral do Estado encaminhou ofício alegando a inconstitucionalidade da convocação, mas disse que o governador está à disposição para responder as perguntas por escrito.

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Leia o conclusão da procuradoria da Alesc:

CONCLUSÃO

Diante do exposto e considerando-se:

⦁o Princípio Constitucional da Independência e Harmonia entre os Poderes, insculpido no art. 2º da Constituição Federal;

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⦁o Princípio da Legalidade, previsto no art. 5º, inciso II, da Constituição Federal;

⦁os poderes e limites das Comissões Parlamentes expressos no art. 58 da Constituição Federal e art. 47 da Constituição do Estado de Santa Catarina;

⦁as atribuições da Comissões elencadas no art. 71, inciso III, do Regimento Interno da Alesc;

⦁as balizas estabelecidas pela Lei nº 1.579/52, alterada pela Lei nº 13.367/16, que dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito; e

⦁o entendimento o Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.

Esta Procuradoria-Jurídica manifesta-se pela impossibilidade de convocação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para comparecimento à Comissão Parlamentar de Inquérito, restando a possibilidade de mero convite.

Finalmente, em relação à possibilidade de solicitação de informações e/ou esclarecimento por parte do Chefe do Poder Executivo, a missiva do Procurador Geral do Estado já manifestou a intenção de colaboração com as investigações nos termos propostos.

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