Florianópolis tem, pelo menos duas leis, que só existem no papel e “servem pra bonito”, ou seja, não são fiscalizadas e a população ignora-as.

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A lei das focinheiras é uma delas.

“É proibida a permanência de cães mordedores viciosos e cães perigosos, assim definidos pela Lei Complementar n. 094, de 2001, nos logradouros públicos, sem que estejam de focinheira e coleira, que estejam sendo conduzidos por pessoa adulta e seguro com corrente de metal”.

Muitos proprietários destes animais fingem que a lei não existe e ninguém fiscaliza.

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A outra norma é a que proíbe cães na praia.

O Código de Posturas do Município, descrito na lei número 1.224/1987, proíbe a circulação de cães na praia (artigo 99, parágrafo 3º). 

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