O Procon de Florianópolis distribuiu uma nota técnica (001/2023/) às empresas responsáveis pela produção de eventos com as regras e estratégias destinadas à proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos de grande proporção.
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Foi fixada em 30° o parâmetro para “alta temperatura” nos dias e horários de abertura dos portões dos eventos para a distribuição de água potável, disponibilização de ilhas de hidratação e bebedouros e acesso gratuito de garrafas de uso pessoal.
A medida ocorre após a tragédia da morte da jovem Ana Clara, de 23, no dia 17 de novembro, no show realizado no Rio de Janeiro da cantora Taylor Swift.
Veja fotos de apresentações de Taylor Swift:
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Confira a Nota Técnica da prefeitura de Florianópolis:
A DIRETORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON do Município de Florianópolis/SC,instituída na forma da Lei Municipal Complementar nº 189, de 11 de outubro de 2005, representada por seu Diretor, que ao final subscreve no pleno uso de suas atribuições e prerrogativas constitucionais, legais e demais regulamentos, considerando a disposição constitucional, à qualificação de Direito e Garantia Fundamental, da promoção, pelo Estado, na forma da lei, conforme Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXII da Constituição Federal de 1988, faz expedir, com base na Portaria GABSENACON/MJSP Nº 35, de 18 de novembro de 2022,
NOTIFICA todas as empresas responsáveis pela produção de eventos da cidade de Florianópolis, para conhecimento e difusão das informações e orientações sobre o tema ESTRATÉGIAS DESTINADAS À PROTEÇÃO DA SAÚDE DOS CONSUMIDORES EM SHOWS, FESTIVAIS E QUAISQUER EVENTOS DE GRANDES PROPORÇÕES,
tal como a seguir expostos: CONSIDERANDO o Princípio da Vulnerabilidade, reconhecido pela lei como intrínseco do consumidor brasileiro, previsto no Art. 4º, inciso I, que trata da Política Nacional de Relações de Consumo do Código de Defesa do Consumidor; CONSIDERANDO a Política Nacional das Relações de Consumo, que visa o atendimento das necessidades dos consumidores, e, dentre outros objetivos, busca a proteção de seus interesses econômicos e o princípio da harmonização nas relações de consumo, bem como, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, conforme o artigo 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor; CONSIDERANDO que o consumidor deve ser informado com clareza sobre todo procedimento da relação de consumo, conforme estabelece o Art. 4º, inciso IV, Art. 6º, incisos II e III, do Código de Defesa do Consumidor c/c Art. 220 da Constituição Federal; Estado de Santa Catarina
CONSIDERANDO que o Código de Defesa do Consumidor responsabiliza o fornecedor, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação de serviço, classificando como defeituoso o serviço quando não fornece a segurança esperada pelo consumidor. In verbis: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I – o modo de seu fornecimento; II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; CONSIDERANDO que os fornecedores de bens e serviços têm o dever de se adequar as demandas de consumo, não podendo lesar o consumidor de forma alguma; CONSIDERANDO a Portaria GAB-SENACON/MJSP Nº 35, de 18 de novembro de 2023, que “estabelece estratégias destinadas à proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções”. Revolve publicar a presente NOTA TÉCNICA, nos termos que seguem:
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1. DETERMINA-SE como alta temperatura aquela igual ou superior a 30ºC, referente ao Art. 1º da Portaria GAB-SENACON/MJSP Nº 35; 2. DETERMINA-SE que a qualidade exigida da água, a ser fornecida aos consumidores nos eventos tipificados na referida Portaria, seja potável; 3. DETERMINA-SE como requisito, para disponibilização de ilhas de hidratação e bebedouros, a temperatura no período do pré-evento, ou seja, é obrigatória a instalação de ilhas de hidratação e bebedouros, no interior do evento, quando a temperatura no ato da abertura dos portões for igual ou superior a 30ºC, referente ao Art. 2º da Portaria supracitada; 4. DETERMINAM-SE os seguintes requisitos para o acesso gratuito de garrafas de uso pessoal, contendo água, para consumo no evento: a) Que a garrafa seja de plástico translúcido; b) Que a garrafa tenha o volume não superior a 500 (quinhentos) ml;
c) Que a garrafa esteja lacrada. 5. DETERMINA-SE a faculdade às empresas produtoras quanto a exigência de retirada do rótulo da garrafa; 6. DETERMINA-SE a possibilidade de troca da garrafa pessoal por outra garrafa, fornecida pela empresa produtora, com a mesma capacidade, na entrada do evento. 7. DETERMINA-SE o prazo mínimo de 15 (quinze) dias antecedentes ao evento para a apresentação, a este PROCON Municipal, de mapas especificando a localização das ilhas de hidratação e dos pontos de resgates; 8. DETERMINA-SE que todas as informações, relacionadas a presente Nota Técnica, devem ser informadas no ato da compra dos ingressos, assim como na entrada do evento, aos consumidores. 9. DETERMINA-SE que a referida NOTA TÉCNICA não é aplicável aos eventos públicos e aos eventos de competições profissionais e oficiais de futebol. Emite-se a presente NOTA TÉCNICA, visando à divulgação aos consumidores, fornecedores e Órgãos da Prefeitura acerca dos direitos aos consumidores de shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções realizados no Município de Florianópolis.
Do que para constar, foi lavrada a presente NOTA TÉCNICA, para orientação e divulgação aos consumidores, fornecedores e Órgãos Municipais. O descumprimento da presente recomendação importará na aplicação das sanções de que trata o Decreto 2.181/97, o que será objeto de fiscalização. Além disso, a presente recomendação não esgota a atuação dos órgãos fiscalizadores sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos fatos ora expostos. Cumpra-se, na forma legal. Florianópolis.
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