A prefeitura de Florianópolis não está permitindo o plantio da Spathodea campanulata no município.  A remoção das Espatódeas em todo território catarinense é determinada pela lei estadual 17.694/2019. A flor da bisnagueira, mijinho, mijadeira, bisnagueira, tulipeira-do-gabão ou chama-da-floresta, como também é conhecida,  contém uma  substância tóxica que pode ser prejudicial para as abelhas e outros insetos. A lei, no entanto, não determina prazos para remoção dos indivíduos da espécie.

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Desde a publicação da lei, a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) “tem sistematicamente vedado a implantação de novos plantios da referida espécie dentro dos limites do município. As solicitações de remoção de indivíduos desta espécie, submetidas à apreciação da Fundação, são deferidas, condicionadas à exigência de plantio de mudas de espécies nativas de ocorrência local como medida compensatória”.

A árvore no Campus da UFSC em Florianópolis

O deputado estadual Padre Pedro (PT) cobrou da UFSC a supressão destas árvores do campus da Trindade. A Universidade já solicitou à Floram autorização para remoção e substituição dos 71 exemplares desta espécie do campus.

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A Floram informou que, “uma vez formalizada a solicitação, esta será autorizada, em consonância com os procedimentos estabelecidos para os demais casos, assegurando-se a liberação para a retirada. Em áreas públicas, quando identificada a presença da espécie em questão, procede-se à sua substituição, conforme a capacidade operacional da equipe técnica competente”.

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