O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional diagnosticar doenças, prescrever tratamentos e dar alta terapêutica. A decisão unânime é resultado do julgamento dos embargos de declaração na primeira turma do STJ.

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Assim, o colegiado reformou decisão anterior de que caberia exclusivamente ao médico a tarefa de diagnosticar, prescrever tratamentos e avaliar resultados, enquanto o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, diferentemente, ficariam responsáveis apenas pela execução das técnicas e dos métodos prescritos.

A origem do processo é uma ação ajuizada pelo Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) para impugnar resoluções e outros atos do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) que, supostamente, teriam invadido a esfera privativa dos médicos e estariam colocando em risco a saúde e a vida das pessoas.

— A primeira turma do STJ ratificou a competência técnica científica do profissional fisioterapeuta na formulação do diagnóstico fisioterapêutico, prescrição e execução do tratamento fisioterapêutico e alta fisioterapêutica, deixando claro que o Fisioterapeuta é um profissional de primeiro contato. Tal decisão, se traduz em segurança para o cidadão, uma vez que somente o fisioterapeuta tem competência técnica científica e habilitação legal para tais atos — disse o presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Décima Região (CREFITO10), Sandroval Francisco Torres.

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O Conselho Regional de Medicina (CRM-SC) se manifestou em nota:

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não permite aos fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais invadirem a área de atuação do médico. O ato médico e as atividades privativas da categoria são definidas na Lei Federal 12.842, de 10 de julho de 2013. Os fisioterapeutas podem atuar em sua área.
A decisão da corte foi tomada em análise de embargos de declaração em um processo específico ajuizado pelo Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Sul (Simers), com abrangência somente no Rio Grande do Sul. O CFM e as representações estaduais dos médicos avaliam os próximos passos e devem apresentar recurso à decisão buscando a garantia da boa prática médica, em benefício do paciente. Importante lembrar que há avaliação de casos similares no Supremo Tribunal Federal (STF) com decisão favorável ao Conselho Federal de Medicina (CFM).

Cabe recurso ao STF.

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