Com o novo decreto estadual publicado nesta quarta-feira (22) pelo Governo do Estado, o chamado “Evento Seguro” deixa de ser uma obrigatoriedade para as atividades com mais de 500 pessoas e passa a ser uma “recomendação”. Os municípios têm, agora, autonomia para criar suas próprias regras. Não haverá mais obrigação imposta pelo Estado.

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Segue a permissão, em todo o território catarinense, para o funcionamento dos estabelecimentos que promovam eventos corporativos, feiras de negócios, eventos sociais, shows e entretenimento, inclusive esportivos.

O que foi suprimido é a parte que determina a obrigatoriedade de seguir o protocolo do “Evento Seguro”, com a exigência de passaporte da vacina ou laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 (quarenta e oito) horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”.

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As prefeituras poderão ser mais ou menos restritivas, com liberdade para estabelecer as regras nas cidades, mesmo nos eventos com grande número de pessoas.

O Governo do Estado informa, entretanto, que no caso de alguma alteração no quadro epidemiológico de qualquer cidade ou região, irá reassumir o controle das ações sanitárias e que tudo será permanentemente acompanhado.

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