O Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina (Sinepe) tenta na justiça garantir o direito de retomar as aulas presenciais. O Sinepe ingressou, no último dia 5 de outubro, com uma ação civil pública (ACP) na 2ª vara da fazenda pública da capital com pedido de liminar contra o Estado de Santa Catarina e a Prefeitura de Florianópolis.

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A peça, assinada pelo advogado Oridio Mendes Junior, pede a suspensão da eficácia das portarias estaduais e municipais que restringem o retorno às atividades escolares presenciais.

A ACP solicita, também, que o retorno às atividades deve seguir os mesmos protocolos de higiene já utilizados em outros setores da economia (higiene das mãos, medida de temperatura, uso de máscara, limitação pessoas em cada espaço, distanciamento social etc).

Confira alguns trechos da ACP:

…A liberdade de exercício da atividade econômica se caracteriza como direito coletivo e, pois, transindividual que se estende indissociável – no que interessa a essa ação civil pública – ao universo de instituições privadas de ensino.

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O direito ao livre exercício da atividade econômica de ensino, portanto, seja coletivo ou seja individual homogêneo, constitui objeto pertinente à ação civil pública movida pelo autor – sindicato de classe.

O Estado/SC ignorou, e a prova desse lapso reside no texto dos atos administrativos referidos, comandos legais silentes acerca da cientificidade de algum dado que apontasse o universo de educandos e educadores como principais agentes de propagação ou de risco pela doença que se combate

…. estudo publicado na renomada revista The Lancet, esclarece que o retorno às aulas no Reino Unido, incluídos os educandos de 1 (um) a 6 (seis) anos de idade, baseou-se na incerteza do impacto da quarentena das atividades de ensino no controle da emergência em saúde . O periódico Radio Canada reporta estudos que indicam as crianças menores de 10 (dez) anos menos suscetíveis de propagarem o coronavírus que os adultos . Le Monde, conhecido jornal Francês, reporta estudo da Associação Francesa de Pediatria Ambulatorial que conclui serem as crianças menos contamináveis e menos contaminadoras . A “evidência científica” de que a quarentena da atividade de ensino, mormente aquela endereçada às crianças, implica eficazmente na redução da propagação, esbarra nas publicações contrárias de agentes internacionais

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