É inadmissível que o caso gravíssimo que apura a conduta de um agente prisional (hoje seria policial penal) e que teria mantido um preso com direito a prisão domiciliar como “escravo particular” por cerca de oito anos, em Itajaí, levou quase quatro anos até a Secretaria de Administração Prisional (SAP) abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

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O fato veio à tona na última segunda-feira (7) no site UOL na reportagem de Lúcio Lambranho e foi ampliado pelas colegas Carolina Fernandes e Caroline Borges, do g1 SC.

A investigação preliminar começou em 2017 na então Secretaria de Justiça e Cidadania (SC). Em 2018,  o Ministério Público (MP-SC) ajuizou uma ação civil pública contra o agente por improbidade administrativa.

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Mesmo após a sindicância interna ter recomendado, à época, a abertura de uma investigação, apenas 3,8 anos é que foi aberto o PAD, no dia 10 de janeiro de 2022.

Não há justificativa razoável para uma demora desse tamanho.

O episódio joga luz sobre a importância da transparência plena e para que os órgãos fiscalizadores  e a sociedade civil organizada tenham acesso aos documentos e façam o controle externo.

A assessoria de imprensa da SAP informou na terça-feira (8) que a “Corregedoria do órgão tem uma alta demanda de processo – Corregedoria atende o sistema prisional e Socioeducativo e há uma fila de processos”.

Esta foi a mesma explicação do Secretário de Administração Prisional e Socioeducativa, Leandro Lima, em entrevista ao programa CBN Total, na última quarta-feira (9).

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—  A questão do tempo eu acredito que, de fato, a gente tenha que explicar, foi muito tempo porque são muitos processos que envolvem o sistema prisional e socioeducativo — afirmou Lima.

Leandro disse, também, que muitos servidores já foram punidos com afastamentos e exonerações.

De novo, um caso de tamanha gravidade não pode esperar tanto tempo e a sensação que fica é de corporativismo. O secretário explicou, também, que cabe à SAP apurar a suposta má conduta do agente público, mas a questão do “escravo particular” não cabe à esfera administrativa.

A PAD terá 60 dias para concluir os trabalhos.

Ouça a entrevista com o Secretário de Administração Prisional e Socioeducativa, Leandro Lima:

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