O  impasse na nomeação de órgãos responsáveis por julgar recursos contra infrações de trânsito em Santa Catarina e que pode fazer com que 7 mil multas e processos de suspensão de dirigir prescrevam — e, por consequência, precisem ser anulados, transmite à sociedade a pior mensagem possível: sensação de impunidade.

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O pano de fundo é quem vai receber o jetom nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIS). Cabe ao Detran fazer a articulação, se for necessário, com Ministério Público, OAB e Alesc e nomear pessoas habilitadas para a função. Paga-se cerca de R$ 550 por sessão na JARI, independentemente de analisar um ou 200 processos.

O decreto Nº 2.025, de junho de 2022, estabelece que “Os integrantes e secretários das JARI farão jus à remuneração no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) por sessão, podendo ser reajustada a critério do Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, utilizando-se o índice do IPCA, em periodicidade nunca inferior a 12 (doze) meses”.

Cada integrante pode receber no mínimo R$ 2.200,00 ao mês para participar de quatro reuniões. Mas o valor poderá ser superior. “As JARI se reunirão ordinariamente uma vez por semana, obedecido o número mínimo de processos por reunião a ser estabelecido em seu Regimento Interno, e extraordinariamente, quando houver convocação de seu Presidente”

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