As convicções pessoais dos responsáveis não estão acima da saúde como um direito fundamental das crianças e adolescentes. Esse foi o pilar de uma decisão de julho de 2019 do desembargador Carlos Roberto da Silva, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). O magistrado determinou que um casal providenciasse a imunização de seus três filhos, com todas as vacinas obrigatórias nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Esta decisão judicial no passado, quando a vacinação foi obrigatória, indica como a justiça deve se posicionar no caso da imunização contra Covid-19. O caso está em segredo de justiça.
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“Transcende ao interesse individual quando tem que ser sopesado o interesse coletivo. O Brasil tem um programa eficiente de vacinação. Esse negacionismo não é um privilégio brasileiro. A questão é o interesse público de proteção. Quando nós vamos ao médico, na maioria das vezes não questionamos o que eles nos recomendam. A vacina é como se fosse uma receita médica para a população”, explicou o desembargador em entrevista ao programa CBN Total, da Rádio CBN Diário. .
A obrigação sobre o uso da vacina foi discutida na última semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Por dez votos a um, o STF decidiu que a vacina contra o coronavírus é obrigatória, e que estados, Distrito Federal e municípios também têm autonomia para estabelecer regras para a imunização.
Confira a entrevista com o desembargador Carlos Roberto da Silva do TJ:
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