Os decretos municipais da Grande Florianópolis que restringem as atividades não essenciais após às 18h e suspendem as aulas presenciais por uma semana contrariam a lei estadual (nº 18.032/2020) aprovada na Alesc e sancionada pelo governador Carlos Moisés da Silva.
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Pela lei, são considerados serviços essenciais atividades educacionais, aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino; municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior e afins.
Os prefeitos da região decidiram que até às 18 horas é possível, por exemplo, ir ao parque temático, parque aquático, salão de beleza, bar, pizzaria, circo e beach club. Entretanto, levar o filho para a escola está proibido. Questiona-se a falta de critério e coerência nessa medida.
No dia três de março, o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) alertou que as aulas presenciais são atividades essenciais e não podem ser suspensas sem, antes, a proibição de outras atividades. Disse o MP-SC, em seu site:
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Antes de qualquer medida no sentido de suspender as aulas presenciais para a contenção da pandemia do coronavírus, é preciso suspender as atividades consideradas não essenciais…De acordo com o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ), Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, o Ministério Público não pretende obrigar o retorno ou a manutenção das atividades escolares presenciais em qualquer hipótese, ainda mais diante do atual cenário de grave crise sanitária, mas, sim, fazer o controle jurídico das medidas de enfrentamento à pandemia.
“Há evidente incoerência de, num mesmo contexto sanitário, o ente municipal autorizar que atividades não essenciais, mais propensas à propagação do vírus, permaneçam em funcionamento, ainda que regradas ou limitadas, enquanto as aulas permanecem totalmente suspensas. Além disso, o fechamento das escolas, por si só, sem que outras restrições de mesma ordem sejam estabelecidas, dificilmente impactará na transmissão comunitária do vírus”, completa Botega.
O Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), gestor do projeto TCE Educação e membro do Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa , Gerson Sicca, diz que pode haver a suspensão das atividades presenciais das escolas, mas com algumas condições:
“Deve haver decisão fundamentada da autoridade administrativa competente, não bastando mera decisão política do Governador, Prefeitos ou Secretários. O ato deve ser devidamente motivado O art. 1, par.2, da Lei 18032, estabelece como deve ser essa motivação: A decisão administrativa deverá indicar a extensão, os motivos, critérios técnicos e científicos que embasam as medidas impostas. Portanto, é ilegal qualquer decisão que trate a educação presencial como atividade não essencial. A suspensão de uma atividade essencial requer o estrito cumprimento dos requisitos legais. A educação não pode ser prioridade apenas no discurso. Em Santa Catarina, há lei expressa garantindo a sua essencialidade. Caso seja necessária a suspensão das atividades presenciais, que se justifique a medida, apresentando, por exemplo, os dados sobre contágio nas escolas. Fala-se muito, com razão, em respeitar a ciência. Então que se use a ciência para decidir sobre a educação presencial. Isso evitará a reprise do ano passado: um ano de suspensão geral das atividades nas escolas, independente da avaliação dos níveis de contágio nas regiões”.
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Segundo a Secretaria de Educação (SC), com dados da última quinta-feira (11), apenas 1,03% das escolas da rede estadual suspenderam as atividades presenciais por casos de Covid-19. O número de servidores afastados, por Covid-19 ou sintomas de síndrome gripal, representa 1,25% dos profissionais da rede, sendo que em 13 casos o afastamento ocorreu pela confirmação do vírus e o restante por precaução (495).
O Ministério Público analisa o caso e deve adotar alguma medida nesta terça-feira.
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