A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu por unanimidade, em recurso de agravo de instrumento, que a Gol Linhas Aéreas não pode reter percentual da tarifa de embarque, que por disposição contratual e regulatória deve ser repassada integralmente para a concessionária de aeroporto, no caso, a Floripa Airport, o aeroporto internacional de Florianópolis. 

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Ação sobre o assunto tramita em primeiro grau, na comarca de Florianópolis. Inicialmente, a companhia aérea obteve uma liminar favorável ao pedido de retenção de 3% do valor da tarifa de embarque. A Gol argumenta que tem custos operacionais para efetuar a arrecadação e que, portanto, deve ser remunerada para tal.

Relator da análise do agravo de instrumento na Câmara do TJ, o Desembargador Pedro Manoel Abreu concluiu que inexiste o direito pleiteado pela empresa aérea. Além disso, acrescentou que a cobrança da tarifa de embarque pelas companhias aéreas é um ônus regulatório imposto pela ANAC.

O advogado Tiago Jacques, que fez a sustentação oral em favor da Floripa Airport no julgamento, diz que o pleito da companhia aérea viola texto de norma, assim como Nota Técnica expedida pela ANAC, e causa desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, gerando insegurança jurídica para o setor. A judicialização do assunto, acrescenta, coloca em debate a competência regulatória da ANAC, o que é inadequado. Segundo Jacques, o país precisa atrair recursos internacionais para áreas como a infraestrutura e isso exige respeito aos contratos e deferência às decisões das agências reguladoras.

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Caso o pleito da companhia aérea fosse atendido, como previsto em decisão de primeira instância, a consequência imediata seria o impacto financeiro no contrato de concessão do aeroporto. Isso porque no contrato de concessão, que foi elaborado pelo Ministério da Infraestrutura e pela ANAC e aprovado pelo TCU, há a previsão expressa de que as receitas das concessionárias dos aeroportos pertencem na integralidade (100%) ao Aeroporto. Assim, caso o pleito fosse reconhecido pelo Judiciário, surgiria o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, cuja compensação certamente viria em forma de aumento da tarifa de embarque cobrada do passageiro. Não há almoço grátis.

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