A Justiça afastou um corretor de imóveis do Creci que utilizava a profissão para lesar clientes na cidade de Lages, na Serra Catarinense. A iniciativa partiu do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (Creci/SC). O processo corre em segredo de justiça.

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A decisão é do Juiz Laerte Roque Silva, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Lages, na quarta-feira (28).  O corretor de imóveis perde sua inscrição no Creci/SC e, dessa forma, fica impedido de atuar até que o processo judicial seja concluído.

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No final do ano passado, a prisão preventiva do corretor de imóveis chegou a ser decretada, pelos crimes de apropriação indébita e estelionato. Imediatamente, o Creci/SC instaurou o processo ético disciplinar. Porém, pela legislação, não há possibilidade do Creci suspender ou cancelar o registro até conclusão do processo, que se dá apenas após julgamento de recurso pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), o que pode levar algum tempo. 

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Posteriormente, a justiça  revogou a prisão em razão do réu ser primário, possuir residência fixa e estar condicionado a renegociar as dívidas.

Em janeiro deste ano, o Creci/SC encaminhou à Justiça um pedido para se habilitar no processo, requerendo a suspensão cautelar de inscrição profissional do acusado durante o tempo de tramitação do processo.

 — Nosso objetivo foi agilizar a retirada do mercado desse corretor de imóveis, para que não continue cometendo crimes e fazendo novas vítimas no exercício da profissão. Assim, atuamos com firmeza e determinação na defesa da sociedade e dos bons profissionais, que zelam pela ética e constroem a imagem positiva da categoria — explicou o presidente do Conselho, Fernando Willrich.

 O Conselho justificou a medida por ser imprescindível à garantia da ordem pública e econômica, impedindo o uso da atividade profissional de corretor de imóveis para obter vantagem ilícita.

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