O Processo Seletivo Simplificado para preenchimento temporário de 91 cargos no Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) foi suspenso por decisão da conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken e confirmada pelo Plenário do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), na última quinta-feira (21).

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O governo terá 30 dias para apresentar a defesa.

A contratação dos servidores estava prevista para o dia oito de março. O motivo da suspensão é a contratação de pessoal em caráter temporário fora dos casos previstos na legislação (Lei Complementar estadual n. 260/2004) e na Constituição Federal, segundo o TCE. 

Segundo a relatora, essa justificativa não se caracteriza como uma situação em que a Lei permita a contratação por tempo determinado. 

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— Uma demanda de trabalho momentaneamente mais carregada não justifica esse tipo de contratação — observou.

 — Também não ampara a realização do processo seletivo o argumento de que o Instituto permaneceu muitos anos deficitário em termos de pessoal —complementou a conselheira.

O órgão ambiental de Santa Catarina encaminhou uma nota à coluna sobre a decisão do TCE, confira:

O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) ressalta que o Processo Seletivo Simplificado – Edital Nº 001/2023 foi autorizado mediante parecer jurídico favorável da Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado da Administração (SEA), considerando questões   legais,   técnicas, e mediante à motivações e necessidades expostas por cada diretoria, gerência e núcleo de trabalho para que fosse deflagrado o processo com o objetivo de contratação temporária dos cargos dispostos no edital, que inclusive, diferem dos cargos do concurso público edital nº 01/IMA/2019. 

Assim, no que diz respeito à decisão monocrática e cautelar (GCS/SNI – 105/2024) da Conselheira Substituta Sabrina Nunes Iocken do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), que suspendeu temporariamente o referido processo, o Instituto acredita que o  entendimento  de  Sua  Excelência  pode  ter  sido  ensejado  pela  falta  de  detalhamento  das demandas que, para cada função objeto do processo seletivo simplificado, motivaram o Instituto do Meio Ambiente catarinense a adotar expediente da contratação temporária. 

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Desta forma, a área jurídica está elaborando a defesa com base no detalhamento de cada área competente que se manifestou apontando as necessidades temporárias do excepcional interesse público, a fim de apresentar ao egrégio TCE/SC dentro do prazo previsto na decisão, as justificativas demonstrando que todo o processo foi pautado pelos princípios que regem a administração pública sendo um processo o qual visou a transparência, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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