As compras online do exterior poderão ficar retidas na Receita Federal a partir do dia primeiro de janeiro de 2020. É que entrarão em vigor novas regras da RFB para importações. Os compradores precisarão informar CPF/CNPJ ou até número do passaporte sob pena de retenção ou destruição do produto adquirido. Samanta de Souza Brito, sócia-fundadora da Ativo Soluções em Comércio Exterior, explica o que muda e orienta o consumidor para evitar aborrecimento.

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Confirma a entrevista:

1 – O que muda para quem faz compras on-line a partir de 2020?

Samanta – A partir do dia 1º de janeiro de 2020 todas as encomendas internacionais deverão apresentar identificação do CPF/CNPJ ou até do Número do Passaporte do destinatário para que o produto seja despachado na aduana. Os usuários que farão compras on-line a partir dessa data devem realizar a identificação destes dados na hora da compra e encaminhar juntamente com a encomenda em seu transporte. Caso não seja identificado nesse momento, os Correios disponibilizam ferramenta on-line para vincular as encomendas, através de cadastro no portal “Minhas Importações”. Nessa seção o usuário deverá inserir o código de rastreamento do produto e então adicionar as informações necessárias.

2 – Os produtos podem ficar retidos?

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Samanta – Sim. A falta da identificação, exigida pela Receita Federal do Brasil, poderá resultar na proibição da entrada das encomendas no país. Como consequência, será realizada a devolução dos pedidos barrados ou a destruição dos mesmos, caso o retorno para o exterior não seja possível.

3 – Após serem retidos pela RF, eles podem ser recuperados?

Samanta – Depende do motivo da retenção. Por exemplo, se for algum item proibido pela RFB ou outro órgão anuente, a recuperação não é possível. Porém, se for por falta da identificação, com CPF/CNPJ, acredito que sim. Mas como a medida passa a vigorar em janeiro, algumas questões serão esclarecidas no decorrer do início desse novo processo.

4 – Há alguma diferença de risco por preço da compra?

Samanta – O risco será somente se o valor for subfaturado e a Receita Federal detectar essa divergência. As consequências serão assumidas pelo comprador da encomenda.

5 – E as compras feitas antes de 2020 e que passarão pela receita só depois de janeiro? O que acontece?

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Samanta – Pelo nosso entendimento como essa exigência passará a valer a partir das compras realizadas em janeiro, as encomendas feitas antes dessa data não serão afetadas. Mas novamente reforçamos que orientações mais precisas provavelmente serão apresentadas pela Receita Federal a partir do dia 1º de janeiro de 2020

6 – Qual o documento que você orienta colocar no pedido?

Samanta – Dos documentos gerais: sempre a INVOICE e Packing List. Nos mesmos devem conter todos informações exigidas no Regulamento Aduaneiro, entre elas preço, peso líquido e bruto, dados completos do importador, fabricante e exportador, origem, procedência, aquisição, incoterm, moeda negociada e forma de pagamento. E agora, obrigatoriamente, o numero do CPF ou do CNPJ de quem está comprando.

7 – O documento é do comprador ou destinatário?

Samanta – Do destinatário. O documento é emitido pelo vendedor e enviado junto com a mercadoria para o comprador.