A recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), em processo relacionado à Operação Ouvidos Moucos, reacendeu manifestações a respeito do fato, que resultou na lamentável tragédia do suicídio do ex-Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancellier, afastado do cargo por determinação da Justiça à época. 

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A questão é que, com raras exceções, as manifestações são norteadas por desinformação e hipocrisia a respeito do assunto. 

É preciso esclarecer que a operação atacou diversos fatos envolvendo mais de dez pessoas, e que nem tudo restava em acusação contra o professor Cancellier, que de fato era um profissional e intelectual respeitado, sem nenhuma indicação de patrimônio ilícito ou algo do tipo. 

Mas, a decisão do TCU diz respeito apenas a um ponto investigado no caso, que se trata de contratos da locação de veículos pela universidade, e não é o principal objeto das apurações. Portanto, de maneira alguma representa a desqualificação dos fatos apurados pela polícia e ministério público federais, tampouco significa a inocência de qualquer  pessoa sobre tudo que foi apontado na operação policial.    

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Inclusive, há pouco mais de um ano, três réus – do total de treze – confessaram crimes e formalizaram acordos judiciais para finalizar os processos criminais. Contra os outros 10, segue o trâmite penal. 

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A Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AudTCU), entidade representativa dos técnicos do TCU, emitiu nota esclarecendo que a recente decisão diz respeito a um dos três eixos da auditoria, de baixa materialidade, não tem relação e não afasta as irregularidades constatadas no pagamento de bolsas em valor superior a R$ 2,4 milhões. 

E deixou claro, também, que “não procede a ideia veiculada por autoridades nos meios de comunicação no sentido de que, com a decisão do dia 04/07/2023 (Acórdão nº 6.540/2023-TCU-1ª Câmara), o TCU teria descartado “qualquer irregularidade cometida no episódio pelo ex-reitor” da UFSC e comprovado “sua inocência”. Importante destacar que Cancellier não era suspeito de desvios, mas sim de tentar obstruir investigações internas da universidade.

É importante lembrar que a prisão, pedida pela delegada federal, ratificada pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinada pela juíza do caso, se deu pela acusação de obstrução das investigações e não necessariamente pelos supostos desvios. 

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De fato, vivemos um momento em que as pessoas são facilmente condenadas por antecipação e destruídas em casos como este. É perfeitamente razoável, e salutar, criticar a prisão, considerando-a exagerada e até mesmo descabida, e defender a inocência do ex-Reitor. Mas, tais posições deveriam estar calcadas em fundamentos técnicos e jurídicos, bem como na análise minimamente séria dos fatos, e não por discursos políticos ou relações pessoais.

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