Avança em Santa Catarina o projeto de lei (PL Nº 0351.0/2020) de autoria do deputado estadual Jair Miotto (PSC) que proíbe fumar em parques. O PL trata de cigarros e derivados do tabaco e ainda das drogas ilícitas, embora o consumo destas últimas já seja proibido. O texto já passou pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Finanças e agora está em tramitação na Comissão da Saúde.
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O infrator estaria sujeito a multa de R$ 840. O valor da multa, segundo o projeto, será corrigido a cada 12 meses pelo valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Miotto acredita na possibilidade de aprovação da matéria ainda em 2021, antes do recesso parlamentar.
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A justificativa da proposta relaciona a iniciativa com a qualidade de vida e os bons exemplos dado às crianças e adultos que frequentam “nossos parques”. Sugere ainda que, “o cidadão que busca vida mais saudável, não deve ser obrigado a conviver com esse tipo de vício dos outros”. A argumentação também decorre sobre os malefícios do tabagismo e segundo os argumentos do autor, “a proibição pretendida não se estende às ruas e avenidas, “quem deseja se intoxicar com o cigarro pode dirigir-se à rua ou avenida mais próxima – ou seja, o direito de fumar não está tolhido”.
Ouça a entrevista com o deputado estadual Jair Miotto (PSC):
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