A prefeitura de Bombinhas, na Costa Esmeralda,  ignorou a recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de revogar a lei municipal que criou a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) e, consequentemente, suspender a cobrança dos motoristas. 

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A TPA foi criada em 2014. A recomendação do MPSC foi assinada pela Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, das áreas da cidadania, meio ambiente e consumidor, e pelo Promotor de Justiça Fabiano Francisco Medeiros, na sexta-feira, dia 10 de outubro. Na quarta-feira (15), o prefeito Paulo Henrique Dalago Muller ignorou o órgão e iniciou a cobrança de R$ 35 para os carros de pequeno porte de turistas para a temporada 2023/24.

O MP alega que a taxa é inconstitucional: “Tal prática não tem mais amparo legal, já que fere uma emenda da Constituição Estadual do Estado de Santa Catarina promulgada em 2020”. O prefeito, entretanto, diz que a cobrança vai continuar e que a prefeitura está “amparada na decisão judicial do Tribunal de Justiça e confirmada pelo STF”.

Praias Bandeira Azul de Bombinhas

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A tese do MPSC é de que o posicionamento do STF é anterior à modificação da Constituição Estadual e que nenhuma lei pode se sobrepor ao texto constitucional.

A prefeitura informou à coluna que a TPA é aplicada na limpeza e manutenção das praias, em ações de limpeza, educação ambiental, infraestrutura e serviços, e que a arrecadação permitiu a instalação de 23 banheiros públicos e de 600 lixeiras espalhadas pelas 39 praias. 

Segundo o executivo municipal, apenas 26% do esgoto recebem tratamento e a meta é atingir 60% de cobertura em 2024.

Mesmo sabendo-se que trata-se de uma concessão, para quem arrecada milhões de reais do contribuinte desde 2014, ter apenas ¼ da população com tratamento de esgoto é muito pouco.

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