O furo jornalístico da Folha de São Paulo que revelou a maneira com que o gabinete do ministro Alexandre de Moares, no STF, ordenou, de forma não oficial, a produção de relatórios pela Justiça Eleitoral para embasar decisões do ministro no Inquérito das fake News no Supremo Tribunal Federal (STF), durante e após as eleições de 2022, aumenta o descrédito na mais alta corte do país.
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A reação em Santa Catarina foi imediata. O programa Conversas Cruzadas, da CBN Floripa, recebeu juristas que apontaram ilegalidades na condução dos inquéritos.
Eduardo de Mello e Souza, diretor do Instituto dos Advogados de Santa Catarina (Iasc), diz que os equívocos apresentados transcendem a própria gravação.
— O inquérito já é muito distanciado de todos os parâmetros legais habituais do judiciário. Nunca termina, há dificuldade de acesso. O que se vê é um nítido direcionamento — diz.
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Mello lembra, ainda, a famosa frase dita pelo ministro Gilmar Mendes no epicentro do combate à Lava Jato e à parcialidade do então Juiz Sergio Moro:
“Não se pode combater o crime cometendo outros crimes”.
Pois é. E agora, pode?
Curioso é que os defensores da legalidade, da democracia e do republicanismo silenciam quando a regra é quebrada para agradar o seu grupo de interesse.
Importante ressaltar que o debate agora não é sobre a gravidade da ocupação e destruição de prédios públicos no dia 8 de janeiro de 2023 por aqueles que não concordaram com o resultado eleitoral e defendiam um golpe militar.
A questão posta, agora, é sobre o rito processual, a parcialidade e o direcionamento das ações.
Leonardo Cardoso Guesser, advogado criminalista, membro da comissão de direito penal econômico e da advocacia criminal da OAB/SC, acredita que as mensagens mostradas na reportagem da Folha indicam para uma situação “completamente às avessas do habitual
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e se assemelha aos sistemas jurisdicionais antigos”.
Francisco Ferreira, advogado especialista em direito penal e processual penal, diz que não se trata de uma tempestade fictícia, mas sim uma realidade.
— Não cabe a um tribunal superior fazer investigação. Isso cabe à polícia judiciária. Parece que um tribunal superior passa a se constituir num aparelho de estado de bisbilhotagem — diz.
Ferreira acrescenta que, “se a forma é desvirtuada, direcionada, isso pode gerar nulidades”.
A comparação com a Lava Jato é inevitável na medida em que condenações foram anuladas devido a parcialidade de Sergio Moro.
A legalidade não pode ser de ocasião, sob pena de questionarmos, afinal, se vivemos realmente em uma democracia constitucional, como bem disse o cientista político e professor do Insper, Fernando Schüler.
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