Empresas obrigadas a recolher a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), cobrada a cada trimestre pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), viram seus gastos com essa espécie de tributo crescerem bastante nesse início de ano. Publicada em dezembro de 2023, a Portaria 260 trouxe mudança significativa na forma de cálculo do valor a ser pago ao órgão que fiscaliza atividades potencialmente poluidoras. 

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A TCFA varia conforme o porte da empresa pagadora. Antes, o valor levava em conta o faturamento individual de cada estabelecimento (matriz e filiais). Com a nova regra, o que vale é a soma das receitas brutas de todos os estabelecimentos. 

Leonardo Ribeiro da Silva, advogado tributarista do Cavallazzi, Andrey, Restanho e Araújo Advocacia, diz que em alguns casos, pequenas filiais de redes que antes pagavam R$ 579,36 por trimestre deverão agora recolher até R$ 5.796,73 a cada três meses (a depender do porte da filial). 

— A mudança traz desafios significativos para empresas que operam com múltiplas unidades de diferentes portes. Pequenas e médias filiais, que anteriormente pagavam valores mais baixos de TCFA, agora estão sujeitas à mesma tributação das grandes unidades, independentemente de seu faturamento individual — afirma o advogado.

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Como exemplo de setor potencialmente prejudicado, o tributarista cita as redes de postos de gasolina.

Leonardo acrescenta que a constitucionalidade da Portaria 260/2023 está sendo questionada.

 — A mudança representa aumento indireto de tributo e poderia ser feita apenas com a edição de uma lei, e  não por portaria do próprio órgão que cobra a taxa — finaliza.

Vai sobrar, como sempre, para o consumidor. Segundo o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Minerais de Florianópolis, Vicente Sant’anna Neto, o aumento da taxa vai para a bomba.

— Tudo que venha onerar a operação, onera o custo do combustível — diz. 

A coluna procurou o Ibama nesta terça-feira (13) e aguarda a posição do órgão ambiental.

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