O advogado Tiago Jacques, especialista em contratos de concessões públicas e Parcerias Público-Privadas acredita que não respeitar a decisão técnica para reajustes da conta de luz, por exemplo, pode trazer um custo muito maior e que será pago pelo consumidor. Termina nesta quarta-feira (2) o prazo para a Celesc justificar à Justiça Federal o aumento que varia entre 7,67% e 8,14,% e que está em vigor desde o dia 22 de agosto. Procon e Procuradoria-geral do Estado contestaram o reajuste, que foi 350% acima da inflação dos últimos 12 meses (2,31%).
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Confira a entrevista com o advogado:
- Desde sábado (22) está valendo a nova tarifa da Celesc, com aumento de 350%, quase quatro vezes a inflação dos últimos 12 meses. Foi aprovada pela Aneel. Qual a sua opinião?
O aumento médio da tarifa ao consumidor autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, foi de 8,42%. O reajuste é aplicado pela concessionária de energia elétrica, de acordo com os critérios de revisão da tarifa, que não incluem apenas recomposição de perdas inflacionárias. Não existe, portanto, uma correlação direta entre inflação e o aumento da tarifa de energia elétrica anual.
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Na última revisão anual, em agosto do ano anterior (2019), a inflação acumulada do período foi de aproximadamente 3,5% e a tarifas sofreram decréscimo (e não acréscimo) de 9,77%, o que demostra a inexistência de relação direta entre inflação e revisão da tarifa de energia elétrica.
Entre os itens que demandaram o aumento da tarifa em 2020, destaca-se a aquisição de energia em dólar de Itaipu, que foi o que mais pesou no aumento, seguido de elevação de custos de distribuição e encargos setoriais, todos itens não gerenciáveis pela CELESC.
2) A Celesc é uma concessão pública, com indicação política para a sua diretoria por parte do governador de SC, mas é um S.A, com investidores privados. Passa alguma mensagem de insegurança jurídica?
O fato de ser uma sociedade de economia mista e de o Estado ter o seu controle acionário e deter cargos de confiança, ou seja, nomeados pelo Governador do Estado, não significa que a sua gestão deixe de ser técnica. Tal sistemática de governança e gestão é habitual em sociedades de economia mista, aqui no Brasil ou fora do país. O que interessa é que as decisões de gestão sejam técnicas e legais, de acordo com as normas de governança e compliance, independentemente da indicação. É o que se espera!
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Na infraestrutura nacional, o setor de energia elétrica, junto com o de telecomunicações são os que recebem mais investimentos internacionais, exatamente porque são setores com maturidade regulatória e segurança jurídica, onde a prática do populismo tarifário cedeu ao realismo tarifário e os contratos são respeitados.
3) A Alesc aprovou lei que proíbe reajuste de tarifa pública durante o período de estado de defesa ou calamidade? isso traz algum impacto?
Não tem sido raro ao longo da história das concessões no Brasil a prática do que se denomina de “leis invasoras”, ou seja, legislações que invadem os contratos de concessão e buscam criar mecanismos de controlar as tarifas de serviços públicos. Isso já foi visto no Estado do Paraná com a liberação das cancelas de pedágio pelo então Governador Roberto Requião. Recentemente no Rio de Janeiro o Prefeito Marcelo Crivella fez algo parecido ao destruir praças de pedágio. A então Presidente Dilma Rousseff também se utilizou de práticas semelhantes ao controlar preços tarifários para conter a inflação. O atual Presidente da Argentina também editou neste mês uma lei congelando o preço dos serviços de telefonia. A conta deste tipo de medida sempre recai e em alta quantia ao consumidor.
A lei de Santa Catarina em muito se assemelha a estas experiências em rumo ao populismo tarifário e invasão dos contratos de concessão. Isso impacta a segurança jurídica, afeta a credibilidade do país e, por consequência, afasta investidores e aumenta os custos dos serviços, pois tal risco é precificado pelo setor. A competência para regular os preços de energia elétrica é da Agência Reguladora (ANEEL) e não compete ao legislativo fazer a regulação econômica de contrato de concessão, ainda que o apelo ao populismo tarifário seja grande, especialmente em tempos de pandemia.
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