O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) tem alertado os municípios para que antes de suspender as aulas presenciais é preciso parar as atividades não essenciais. O argumento é legal e sanitário. No ano passado, os deputados estaduais aprovaram uma lei que torna o ensino presencial como serviço essencial. A matéria foi sancionada pelo governador Carlos Moisés da Silva.

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Neste sentido, diz o MP, as aulas presenciais só podem ser interrompidas depois da suspensão de outros setores, como comércio de rua e shopping center, por exemplo.

De acordo com o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ), promotor de justiça João Luiz de Carvalho Botega, o Ministério Público não pretende obrigar o retorno ou a manutenção das atividades escolares presenciais em qualquer hipótese, ainda mais diante do atual cenário de grave crise sanitária, mas sim realizar o controle jurídico das medidas de enfrentamento à pandemia.

“Há evidente incoerência de, num mesmo contexto sanitário, o ente municipal autorizar que atividades não essenciais, mais propensas à propagação do vírus, permaneçam em funcionamento, ainda que regradas ou limitadas, enquanto as aulas permanecem totalmente suspensas. Além disso, o fechamento das escolas, por si só, sem que outras restrições de mesma ordem sejam estabelecidas, dificilmente impactará na transmissão comunitária do vírus”, completa Botega.

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A Lei n. 18.032/2020, considera essencial as atividades educacionais presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino. Segundo o texto, admitir a suspensão das aulas presenciais não depende da conveniência do Poder Executivo, mas sim de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente indicando a extensão, os motivos, critérios técnicos e científicos que embasem as medidas que suspendem as aulas presenciais.

Para o MP, é preciso considerar também os prejuízos para aprendizagem, nutrição, socialização, saúde mental e, de maneira geral, para o desenvolvimento pleno da criança e do adolescente ocasionados pela manutenção das atividades pedagógicas pela via unicamente remota, além da relevância da escola como espaço de proteção para crianças e adolescentes que são vítimas de abusos e todas as formas de violência, cuja maior parte ocorre justamente dentro de casa.

Em Itajaí, a prefeitura acatou a recomendação do órgão de controle e recuou da suspensão das aulas presenciais no município.

O MP-SC ainda aguarda a resposta da prefeitura de São Francisco do Sul.

Evidente que o quadro é de colapso no sistema hospitalar catarinense. O MP não quer manter a escola aberta de qualquer maneira, o que seria irresponsável. Se deseja coerência e manter a educação como prioridade. Não faz sentido fechar escola e poder ir no boteco com amigos, em grupo, e tomar cerveja. Mesmo sabendo-se que as escolas não são das principais fontes propagadoras do vírus e as crianças se infectam e transmitem menos, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), elas refletem o comportamento da comunidade, apontam os epidemiologistas. E os casos existem, como relatou o colega Anderson Silva. Se for para suspender e atender recomendação dos especialistas, que o façam, mas dentro do que está na coerência da ordem imposta pela lei.

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