A decisão da subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pelo arquivamento da investigação do governador afastado, Carlos Moisés da Silva, cria um constrangimento para uma possível condenação no mérito do Tribunal Misto do Impeachment, ainda sem data marcada. Mesmo sabendo-se que trata-se de um julgamento jurídico-político, é muito difícil justificar o afastamento de um governante eleito de forma democrática quando todos os órgãos de controle descartam a participação criminosa do acusado.
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O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), o Ministério Público de Contas e o Tribunal de Contas (TCE-SC) apontam não haver envolvimento de Moisés na compra desastrada dos 200 respiradores por R$ 33 milhões. O inquérito da Polícia Federal (PF) conclui da mesma forma e, agora, a posição do Ministério Público Federal no mesmo caminho.
Há, também, uma questão cronológica importante a ser levada em consideração: não haverá sequer processo penal, na medida em que todos os órgãos de controle concluíram pela falta de indícios que apontem possibilidade de crime. As investigações apontam que não há elementos suficientes que indiquem que Moisés sabia do pagamento antecipado e, assim sendo, enfraquece a tese da omissão.
Tudo isso, entretanto, pode não fazer a menor diferença quando sabe-se que há um componente político muito forte em processos de impeachment. Mesmo assim, qualquer tipo de previsão, agora, seria leviana. Há que se provar, cabalmente, a responsabilidade do governador ou então devolver a ele o mandato legitimado pelas urnas.
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Vale lembrar que na votação pela admissibilidade e que resultou no afastamento temporário de Moisés não constava nos autos o inquérito da PF. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não havia liberado a documentação pois aguardava o parecer da PGR, agora divulgado. Talvez aí esteja um elemento consistente para que a defesa de Carlos Moisés consiga reverter votos dos desembargadores.
O placar do dia 26 de março e que resultou na admissibilidade do processo e, consequentemente, no afastamento temporário de Moisés foi de 6x 4. Os cinco magistrados e o deputado Laércio Schuster (PSB) votaram pela continuidade do processo. O mesmo placar no julgamento do mérito garante o retorno de Moisés à função. Para cassação de mandato são necessários sete votos.
Acompanhe a entrevista com o advogado de Carlos Moisés da Silva, Marcos Probst:
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