Se em Blumenau o show da virada no Réveillon de Blumenau com a dupla sertaneja Fernando e Sorocaba foi cancelado, conforme informou o colunista Evandro de Assis, em Porto Belo, a apresentação dos artistas está mantida.
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A cidade do vale interrompeu a programação devido à nova portaria do governo do Estado. Em Porto Belo, o prefeito Emerson Stein até cogitou cancelar o show que está marcado para o próximo dia 10 de dezembro, o que acabou não ocorrendo após uma nota da Secretaria da Saúde (SC) explicar que os eventos não estão proibidos.
“O evento está mantido. Toda a praça central terá controle de entrada até chegar ao pavilhão que será aberto. Teremos oito entradas e contaremos com apoio das equipes de saúde e vigilância. Teremos mais de 100 seguranças e a Guarda Municipal. Hoje faremos reunião com Bombeiros, Polícia Militar e Polícia Civil”, explicou o prefeito.

Confira a nota da Secretaria da Saúde (SC):
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Em esclarecimento aos questionamentos de alguns órgãos de comunicação e publicações nas redes sociais, a portaria 1305, publicada pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) no último dia 30, não proíbe a realização de quaisquer tipos de eventos em locais abertos por prefeituras ou entidades privadas, como festas de Réveillon, por exemplo.
O regramento apenas condensou uma série de documentos já publicados reforçando a obrigação de que organizadores e estabelecimentos sigam o protocolo de Evento Seguro, com a ampla divulgação de medidas preventivas à COVID-19 em todos os seus meios de comunicação.
O protocolo é regulamentado pelo decreto estadual 1371 e determina ações que todo organizador de eventos com previsão de 500 ou mais participantes deve adotar.
O plano de contingência deverá ser aprovado pelo município onde será realizado o evento. Em seguida, as autoridades municipais dão publicidade a todos os protocolos para a identificação de risco e quais as sugestões de ações a serem seguidas, contando com a parceria do Estado.
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Cabe ao município definir como vai realizar essas regras, autorizar o evento em seu território, além de ter a obrigação de fiscalizá-lo. Da mesma forma, o município tem a prerrogativa de não autorizar o evento.
A determinação segue a política adotada desde o início da pandemia pela atual gestão, que é a de tomadas de decisões e responsabilidades compartilhadas entre Estado e Municípios.
Entre os regramentos previstos no protocolo Evento Seguro que obrigatoriamente deverão estar amplamente divulgados pelos organizadores estão:
– uso obrigatório de máscara;
– pessoas com 18 anos ou mais de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação completa contra Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas.
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