O quatro alunos da UFSC que estão entre os seis presos na operação que apura a existência de uma célula nazista no Estado podem ser expulsos da Universidade. A punição máxima está prevista no Regime Disciplinar do Corpo Discente, que consta em uma resolução do Conselho Universitário (nº 017/CUn/97) e que trata do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC.
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O caso foi veiculado no programa Fantástico, da Rede Globo e veiculado pela NSC TV na noite deste domingo (23). A repórter Catarina Duarte informou que a UFSC vai solicitar informações à Polícia Civil sobre os alunos presos por neonazismo.
Os casos, no âmbito da UFSC, serão tratados individualmente. Segundo a Polícia Civil, quatro alunos da UFSC estão entre os seis presos na operação que apura a existência de uma célula nazista no Estado. Os estudantes são acadêmicos dos cursos de Letras, Direito e Engenharia.
Rito
O Regime Disciplinar do Corpo Discente prevê a instalação de um Processo Disciplinar (PD) de Rito Sumaríssimo pelo Presidente do Colegiado do Curso. As penas previstas são de advertência, repreensão, suspensão e desligamento.
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Caso o PD conclua que a punição deva ser maior do que a suspensão do aluno, será formada pelo Reitor uma comissão que instituirá um inquérito que pode resultar na expulsão definitiva do aluno da UFSC.
Veja o que diz o Regime Disciplinar do Corpo Discente
Art. 117 – Aos membros do corpo discente da Universidade Federal de Santa Catarina, assegurado pleno direito de defesa ao acusado, serão cominadas as seguintes penas disciplinares: I – advertência; II – repreensão; III – suspensão; IV – eliminação (desligamento).
Art. 118 – Na definição das infrações disciplinares e fixação das respectivas sanções, serão considerados os atos contra: I – a integridade física e moral da pessoa; II – o patrimônio ético, científico, cultural, material, inclusive o de informática; III – o exercício das funções pedagógicas, científicas e administrativas.
Art. 119 – Na aplicação das sanções disciplinares serão considerados os seguintes elementos: I – primariedade do infrator; II – dolo ou culpa; III – valor e utilidade de bens atingidos; IV – grau de ofensa.
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Art. 120 – As penas constantes dos incisos I, II e III do art. 117 serão aplicadas pelo Presidente do Colegiado do Curso em que estiver matriculado o aluno, com exceção do previsto no art. 121.
Art. 121 – A aplicação das penas de suspensão por mais de trinta dias e de eliminação (desligamento) competirá ao Reitor, após processo previsto neste Regulamento, e da mesma caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho Universitário.
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