Para ser educado, é no mínimo leviana a ação das escolas, falo de algumas particulares, que forçam seus alunos (clientes) a carregar mochilas extremamente pesadas, contrariando lei específica estadual que limita a carga de acordo com o peso do estudante. Jovens ainda em fase de crescimento e que submetem suas colunas a um esforço no qual nem um adulto suportaria sem sofrimento.

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Na era digital, com tablets e sistemas  on-line de educação, só um fato explica porque isso ocorre: a ganância pelo lucro acima da saúde dos alunos.

Escolas que têm em gráficas próprias ou parceiras uma fonte de renda para o atingimento de suas metas de lucro.

Segundo o Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina (Sinepe), ” a escola orienta, a família monitora e há que se ter bom senso”.

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A Lei estadual é clara:

O peso máximo total do material escolar transportado, diariamente, em mochilas, pastas e similares, por alunos da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio da rede escolar pública e privada do Estado de Santa Catarina, não poderá ultrapassar:

I – 5% (cinco por cento) do peso da criança da educação infantil;

II – 10% (dez por cento) do peso do aluno do ensino fundamental; e

III – 15% (quinze por cento) do peso do aluno do ensino médio. (Redação dada pela Lei nº 15.328/2010)

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