É possível um condomínio horizontal ou vertical exigir o chamado passaporte da vacina para o uso das áreas comuns? O tema é controverso e ganha força após medidas governamentais que exigem a vacina dos servidores e empresas que anunciam obrigatoriedade da imunização sob pena de demissão.

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O programa Condomínio Legal deste sábado (4) conversou com o advogado atuante na área do Direito Imobiliário Dennis Martins, membro da Comissão Nacional de Direito Condominial do Conselho Federal da OAB-SC e diretor em Santa Catarina do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM). Ele explica se os condomínios podem impor essa regra.

“O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2020 que é legítima a exigência da vacinação obrigatória”, lembra o advogado. A ministra Cármen Lúcia ressaltou que a “constituição não garante liberdade às pessoas para que elas sejam soberanamente egoístas”.

Entretanto, segundo interpretação de Dennis Martins, o “síndico, isoladamente, não tem poderes para exigir. Eu creio que a exigência do passaporte da vacina é restrita ao poder público e não dos condomínios”.

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Confira a entrevista:

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