A situação da pandemia indica festa de natal restrita ao núcleo familiar e sem amigos. Momento de estar com pouca gente, claro. Mesmo assim, muitas regras não parecem claras e há dúvidas no ar. Salão de festa de condomínio pode ser utilizado ? Em Florianópolis com até 30% da ocupação permitida pelo alvará dos bombeiro sim. Mas nos demais municípios? Nem o Sindicato da Habitação sabe.
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“Diante de diversos decretos e normas sobre a Covid-19, o Secovi entende que os governos deveriam definir melhor e unificar o máximo possível as definições dos decretos quanto às restrições, de preferência com um capítulo específico para os condomínios, para que síndicos, administradoras de condomínios e moradores possam ter uma melhor orientação sobre o que pode e o que não pode ser feito”, reclama Fernando Willrich, presidente do Secovi de Florianópolis/Tubarão.