A Justiça do Trabalho condenou uma produtora de suínos de Chapecó a pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador haitiano por assédio moral. E saiu barato. Segundo a investigação, ele era tratado por colegas brasileiros com ‘vaias’ e ‘urros’, sendo alvo de ofensas até do supervisor direto.
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O funcionário, que atuava no carregamento de rebanhos para caminhões, disse que era hostilizado pelos colegas brasileiros, teve o armário arrombado e virou chacota no grupo porque um dia relatou uma indisposição intestinal.
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Um colega confirmou que os brasileiros tinha o hábito de ‘vaiar’, ‘urrar’ e ‘rir’ do haitiano, sem que houvesse reprovação alguma da chefia. A ponto do rapaz se alimentar fora do refeitório da empresa para evitar mais constrangimentos.
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Entenda o caso
Em um primeiro momento, a 2ª Vara do Trabalho de Chapecó considerou insuficientes as provas apresentadas para culpar o empregador. Na avaliação do juíz, os depoimentos confirmam um relacionamento ruim entre os brasileiros e os demais empregados estrangeiros, haitianos e venezuelanos, mas não evidenciam responsabilidade à empresa.
A defesa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de SC e a 3ª Câmara, por maioria de votos, reformou a decisão por entender que há, sim, elementos que comprovam a omissão da empresa.
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O desembargador relator, José Ernesto Manzi, afirmou: “empresas que contratam trabalhadores estrangeiros têm a obrigação de atuar ativamente contra práticas de discriminação”.
Ele disse que não são brincadeiras leves e deveriam ter sido imediatamente repudiadas pelo superior.
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“Não se está falando em amizade entre os colegas de trabalho, mas sim em respeito. O superior que age abusivamente incentiva os empregados a agirem com o mesmo desprezo”, concluiu.
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