Se parar no pedágio por pelo menos 10 minutos ou a mais de 300 metros da cabine de cobrança, o motorista tem o direito de passar sem pagar. Esta é a recomendação do Procon de SC que notificou as concessionárias que administram os trechos pedagiados das rodovias federais que cortam o Estado. A determinação tem como base o entendimento da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nos seus contratos de concessão. A regra só deve ser ingorada em casos excepcionais, como por exemplo, manifestações e bloqueios de pista por causa de acidentes.
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Ao notificar as empresas, o Procon deu prazo de dez dias para que seja informado se as medidas estão sendo cumpridas.
Segundo o órgão de defesa do consumidor, os últimos dias de sol serviram como termômetro para o que serão os próximos meses em SC: “Em situações assim, a parte mais prejudicada é sempre o consumidor”.
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Foi o que disse o diretor do Procon SC, Tiago Silva:
— É óbvio que a parte mais frágil desta relação é o consumidor, que precisa enfrentar filas quilométricas nas rodovias de Santa Catarina. É para preservar e defender o seu direito que o Procon resolveu intervir nesta situação.
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Em caso de descumprimento, as empresas estão sujeitas à punições administrativas.
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