Se parar no pedágio por pelo menos 10 minutos ou a mais de 300 metros da cabine de cobrança, o motorista tem o direito de passar sem pagar. Esta é a recomendação do Procon de SC que notificou as concessionárias que administram os trechos pedagiados das rodovias federais que cortam o Estado. A determinação tem como base o entendimento da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nos seus contratos de concessão. A regra só deve ser ingorada em casos excepcionais, como por exemplo, manifestações e bloqueios de pista por causa de acidentes.

Continua depois da publicidade

Banco é fechado em SC depois de 2,6 mil reclamações ao Procon

SC tem nova regra pronta para uso de máscaras; decisão passa pelos municípios

Ao notificar as empresas, o Procon deu prazo de dez dias para que seja informado se as medidas estão sendo cumpridas. 

Segundo o órgão de defesa do consumidor, os últimos dias de sol serviram como termômetro para o que serão os próximos meses em SC: “Em situações assim, a parte mais prejudicada é sempre o consumidor”.

Continua depois da publicidade

> Avaí x Sampaio Corrêa em SC terá no mínimo 70% da capacidade de público

> Bolsa Estudante de R$ 6 mil em SC está pronto e será encaminhado à Alesc

Foi o que disse o diretor do Procon SC, Tiago Silva: 

— É óbvio que a parte mais frágil desta relação é o consumidor, que precisa enfrentar filas quilométricas nas rodovias de Santa Catarina. É para preservar e defender o seu direito que o Procon resolveu intervir nesta situação.

> Receba as principais notícias de Santa Catarina pelo WhatsApp

Em caso de descumprimento, as empresas estão sujeitas à punições administrativas.

Leia também

SC está pronta para vacinar contra Covid crianças a partir de 5 anos​​

Passagens áreas da Azul começam a ser vendidas para aeroporto da Serra