A presença de público nos estádios de futebol e nas outras praças esportivas de SC permenece proibida até, pelo menos, o dia 30 de setembro. O decreto anterior tinha validade até esta terça (31). E foi “renovado” por mais um mês.

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A publicação é assinada pelo governador Carlos Moisés e pelos secretários da Saúde, Administração, Fazenda, além do Chefe da Casa Civil e do Procurador-Geral do Estado.

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Vejo o que diz o decreto  

DECRETO No 1.449, DE 31 DE AGOSTO DE 2021

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Altera o art. 7o do Decreto no 1.371, de 2021, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE no 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento da pandemia de COVID-19, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo no SES 130408/2021,

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DECRETA:

Art. 1o O art. 7o do Decreto no 1.371, de 14 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7o Fica suspenso, em todo o território catarinense, até 30 de setembro de 2021, o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas.” (NR)

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Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de agosto de 2021.

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