O governo de Santa Catarina decidiu autorizar a realização de eventos com 60% da capacidade do local a partir de outubro. Em novembro e dezembro, a flexibilização é maior. Vale para eventos sociais, corporativos, feiras de negócios, shows e outras atividades de entretenimento.

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As novas regras estão definidas em decreto estadual desta quinta-feira (23), que também prorroga o estado de calamidade pública até o fim do ano por causa da pandemia.

Veja como ficam as regras para eventos:

– De 1 a 31 de outubro, eventos com ocupação de até 60% da capacidade do ambiente;

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– De 1 a 30 de novembro, eventos com ocupação de até 70% da capacidade do ambiente;

– De 1 a 31 de dezembro, eventos com ocupação de até 80% da capacidade do ambiente.

Para eventos com mais de 500 participantes é obrigatório o cumprimento do protocolo denominado “Evento Seguro”:

1) Todos imunizados com esquema vacinal completo (com duas doses ou dose única) da vacina contra a Covid-19, ou pessoas que apresentem exame RT-qPCR feito nas últimas 72 horas ou Pesquisa de Antígeno de SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;

2) Uso de máscaras, preferencialmente PFF2 ou N95 em ambientes fechados;

3) Os ambientes com sistema de climatização, precisam do plano de manutenção, operação e controle (PMOC), garantindo boa qualidade do ar, taxa de renovação do ar adequada, seguindo resolução n° 9 de 16 de janeiro de 2003.

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Todas as atividades devem respeitar os protocolos sanitários estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde. Eles precisam constar em um plano de contingência elaborado pelo estabelecimento e colocado à disposição do órgão sanitário municipal para fiscalização.

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O plano de contingência dos eventos com mais de 500 participantes tem que ser aprovado previamente pelo município onde o evento será realizado.

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