O governo de SC prorrogou as medidas de combate à pandemia por duas semanas. Como a coluna informou no começo da tarde, são as mesmas regras para o horário de funcionamento e o limite de ocupação dos estabelecimentos.
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> Novo decreto prorroga regras contra Covid-19 em SC; público em estádios segue proibido
Foi o encaminhamento dado pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) na reunião de terça (29), confirmado pelo Grupo Gestor de Governo em encontro realizado na manhã desta quarta-feira.
Estiveram nesta última reunião, além do governador Moisés e do secretário da Saúde André Motta, os secretários Eron Giordani (Casa Civil), Jorge Eduardo Tasca (Administração), Paulo Eli (Fazenda) e o procurador-geral do Estado, Alisson de Souza. Com o acompanhamento do secretário de Comunicação, João Cavallazzi.
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A nova publicação no Diário Oficial também prorroga a proibição de público em competições esportivas no Estado, como por exemplo nos estádios de futebol, por mais dois meses: até 31 de agosto.
Importante
O decreto traz regras gerais, como horário e ocupação dos estabelecimentos. Praticamente todas as atividades estão autorizadas, com suas portarias específicas que traz protocolos de acordo com o nível de risco no mapa divulgado pela Secretaria da Saúde aos sábados.
SC tem nova portaria para o setor de eventos; veja na íntegra
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As mais recentes foram anunciadas nesta semana. Na segunda (28), a SES publicou portaria para os eventos de massa, enquanto segue planejando alguns eventos-teste. Na terça (29), apresentou regramentos para casas noturnas e de shows e fez alguns ajustes na portaria de bares e restaurantes.
Veja o novo decreto na íntegra
DECRETO Nº 1.351, DE 30 DE JUNHO DE 2021
Altera o Decreto nº 562, de 2020, e o Decreto nº 1.276, de 2021, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 95999/2021,
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DECRETA:
Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Fica suspenso, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 defevereiro de 2020, até 31 de agosto de 2021, o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas.
………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º O Decreto nº 562, de 2020, passa a vigorar acrescido do art. 8º-C, com a seguinte redação:
“Art. 8º-C Para os eventos de grande porte ou de massa com mais de 500 (quinhentos) participantes, a liberação para realização, em todos os níveis de risco, ficará obrigatoriamente condicionada a:
I – avaliação do plano de contingência pela Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS) da SES;
II – autorização do município-sede; e
III – deliberação favorável aprovada por 2/3 (dois terços) dos municípios membros da Comissão Intergestores Regional (CIR) em reunião com representantes da SES e do Município onde será realizado o evento.
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Parágrafo único. Todas as atividades mencionadas neste artigo deverão observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos na Portaria SES nº 681, de 28 de junho de 2021, ou outra que a substitua.” (NR)
ESTADO DE SANTA CATARINA
SES 95999/2021 2
Art. 3º O art. 1º do Decreto nº 1.276, de 17 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam estabelecidas, em todo o território catarinense, de 18 de maio de 2021 até 14 de julho de 2021, as seguintes medidas de enfrentamento da COVID-19:
I – para casas noturnas, boates, casa de shows, pubs e afins, permissão de funcionamento, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 576, de 29 de junho de 2021, ou outra que a substitua;
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II – para eventos sociais (casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins), permissão para funcionamento das 6h00 às 23h00 nos níveis gravíssimo e grave, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 455, de 2021, ou outra que a substitua;
……………………………………………………………………………” (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 1.276, de 17 de maio de 2021.
Florianópolis, 30 de junho de 2021.
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