Um ginecologista e obstetra do Sul de SC, foi condenado pela Justiça de Laguna por cobrar R$ 1.250 da família de uma gestante para a realização de cesárea e laqueadura, que estavam cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O médico ainda recebeu da rede pública R$ 676,11 pelos mesmos procedimentos.
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O juiz Pablo Vinícius Araldi, da 2ª Vara Cível da comarca da Laguna, condenou o médico ao pagamento de uma multa de R$ 30 mil e a devolução de todos os valores recebidos indevidamente, com juros e correção monetária.
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Segundo a decisão, o pagamento foi feito pelo receio de que a mulher não recebesse o atendimento adequado no momento do parto. O magistrado concluiu que o médico teve a intenção de lucrar com os valores da família e depois do SUS:
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“Por vontade livre e consciente, dirigida a fim de obter a vantagem patrimonial, exigiu a vantagem do esposo da gestante totalmente às escondidas. Também conclui-se que o requerido praticou ato de improbidade administrativa atentando contra os princípios da administração pública, visto que realizou conduta em dissonância da legalidade, honestidade e moralidade.”
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Ainda cabe recurso. Mas está aí um caso para o Conselho Regional de Medicina atuar.
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