A área técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) emitiu relatório final favorável à extinção da parcela fixa do auxílio-combustível que algumas categorias do serviço público de SC recebem sem comprovar o uso do veículo. O pedido vai para a análise do Ministério Público de Contas (MPC-SC). O relator do processo é o conselheiro Luiz Roberto Herbst.

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Todos os meses o governo de SC desembolsa aproximadamente R$ 3,4 mil para cada um dos auditores, contadores, defensores públicos e procuradores do Estado. No início deste processo eram 769 servidores.

Não é novidade. O pagamento de verba indenizatória de combustível acontece há anos. E era um valor maior. O benefício foi reduzido em 2019, quando ficou ainda mais claro que tentar mexer nesse “pote” é um enorme problema para o adminstrador. A reação é forte.

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Segundo a área técnica do TCE, só entre março e dezembro de 2020, período de pandemia em que grande parte dos servidores permaneceu em home office, o Estado pagou quase R$ 14 milhões em auxílio-combustível sem que houvesse a comprovação de uso do carro.

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Veja um trecho do relatório:

Em 2020, diante da imposição de trabalho remoto aos servidores em razão da pandemia do novo coronavírus, foram publicados os Decretos nºs 565 e 608/2020 (estaduais) suspendendo o pagamento da verba de 17/04/2020 a 16/08/2020. Todavia, constatou que foram pagos a título de indenização pelo uso de veículo próprio aproximadamente R$ 3.512.955,611 entre abril e agosto de 2020, desrespeitando a suspensão imposta pelos referidos Decretos. Por seu turno, considerando o período de março a dezembro de 2020, em que os deslocamentos foram reduzidos em razão das restrições impostas para controle da epidemia, verificou-se que foram gastos R$ 13.952.157,022 com o pagamento da IUVP sem a devida comprovação das despesas suportadas pelos servidores que justificassem o pagamento da referida indenização.”

O documento sugere que o TCE determine o fim da parcela fixa do auxílio-combustível sem a comprovação. E que o Estado adote um formato justo para indenizar os servidores.

O atual modelo, segundo os técnicos do Tribunal, afronta “os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, os princípios da economicidade e da legitimidade das despesas (artigo 70 da Constituição Federal), bem como os princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência inscritos no artigo 37 da Constituição Federal”.

Em outro trecho, fica ainda mais claro o entendimento da área técnica:

“Esta Corte de Contas não propõe a troca do modelo indenizatório pela aquisição de frota de veículos. Entende-se que o Estado deve adotar o modelo que melhor atenda as carreiras que recebem a indenização, desde que sejam observados os princípios anteriormente citados. A adoção de modelo indenizatório que garanta o pagamento somente a quem de fato utiliza o veículo para exercício de suas atividades, no valor proporcional às despesas incorridas, e com mecanismos de controles fidedignos e transparentes asseguraria a regularidade da verba em consonância com os princípios constitucionais invocados.”

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>Governo de SC suspende pagamento do auxílio-combustível para a elite do funcionalismo

Em dezembro de 2019, o conselheiro relator Luiz Roberto Herbst chegou a emitir decisão cautelar suspendendo o auxílio. Mas o Estado conseguiu liminar na Justiça mantendo a possibilidade de pagamento, pelo menos até o julgamento final do processo que corre no TCE.

Ou seja, não há ilegalidade na verba de combustível. Mas vamos combinar que indenizar algo sem comprovação de uso é difícil de engolir.

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