O dono da Clínica Médica Biguaçu, a esposa e os dois filhos, estão impedidos pela Justiça de receber a segunda dose da vacina Astrazeneca. O juiz Cesar Augusto Vivan, atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina e concedeu a liminar.
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O entendimento do magistrado é de que a família se beneficiou “da condição de sócios de clínica médica e foram imunizados indevidamente”. A Justiça cita, ainda, que houve “descumprimento aos planos de saúde Nacional, Estadual, Municipal e todas as normativas vigentes”.
O promotor João Carlos Linhares Silveira foi quem entrou com a ação. Ele reafirmou que os trabalhadores da saúde com contato direto com os doentes é que devem ser vacinados. E destacou que é necessário que todos comprovem “vínculo laborativo” com a unidade de saúde.
Caso apliquem a segunda dose nos envolvidos, a clínica terá de pagar uma multa equivalente a R$ 10 mil para cada familiar que receber a vacina.
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A determinação da Justiça é de que a clínica também não vacine nenhum funcionário que não se enquadre nos critérios definidos pelos governos estadual e federal. Se isso ocorrer, a empresa terá de pagar outros R$ 10 mil para cada colaborador que receber a aplicação.
Contraponto
Procurado pela coluna, o proprietário da clínica, Carlos Alberto Marques, disse que foram notificados na sexta-feira (23), fim da tarde. E só irão se manifestar depois de conversar com o advogado.
O que diz a prefeitura de Biguaçu
A Secretaria Municipal de Saúde confirmou que foi notificada da decisão e disse que vai cumprir a determinação da Justiça.
O município informou também, que desde o início da vacinação, dia 19 de janeiro, vem trabalhando de forma transparente para evitar qualquer irregularidade na aplicação das doses, que repudia o ocorrido e que, desde então, intensificou a análise dos documentos dos moradores de cada grupo prioritário.
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