O ministro Joel Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reformou uma decisão do Tribunal de Justiça de SC (TJSC), que havia desclassificado para ‘importunação sexual’ o crime cometido por um homem contra uma menina de 9 anos. Ele a beijou na boca e acariciou sua virilha, por cima da roupa. O ministro concorda com a decisão de 1ª instância e considera que o acusado cometeu estupro de vulnerável, quando a vítima não tem o correto discernimento do ato ou condições de oferecer resistência.

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O recurso que chegou em Brasília é do Ministério Público de SC (MPSC). O caso está em segredo de Justiça. 

Entenda

A Justiça, em primeiro grau, considerou o réu culpado com sentença de 8 anos de reclusão, em regime semiaberto.

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O Tribunal de Justiça de SC analisou o recurso da defesa e desclassificou o crime para importunação sexual com pena de um ano, quatro meses e dez dias, em regime aberto.

Contrariado, o MPSC foi ao STJ. E o ministro Paciornick decidiu pelo estupro de vulnerável.

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Não é um caso isolado, tem sido frequente. Isso porque, as instâncias “enxergam” este crime de maneiras diferentes.

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Pelas últimas decisões, primeiro e terceiro graus julgam como violência presumida quando a vítima é menor de 14 anos.

No TJSC, os entendimentos diferenciam a “passada de mão” do estupro consumado.

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