O Conselho Nacional do Ministério Público atendeu ao pedido do governador afastado Carlos Moisés da Silva e suspendeu liminarmente os efeitos da sessão do Conselho Superior do Ministério Público de SC que, na terça-feira (4), começou a julgar o arquivamento do caso dos respiradores no MPSC.
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Na decisão, a conselheira relatora Fernanda Marinela de Sousa Santos entendeu que a impossibilidade da defesa em acessar ao ‘procedimento’, ocorrida em virtude de problemas técnicos do próprio órgão ministerial, implicou em prejuízos ao pleno exercício do direito de defesa por escrito e da sustentação oral no julgamento, mecanismos previstos nas próprias normas regentes do MPSC e de seu Conselho Superior, e que são garantias constitucionais.
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Na terça, a relatora do caso no Conselho Superior do MPSC, procuradora Lenir Roslindo Piffer, chegou a votar pelo ‘desarquivamento’ da investigação contra Moisés. Mas outros dois conselheiros pediram vista e a votação foi adiada.
Com a decisão liminar de Brasília a sessão de terça perde a validade, e o Conselho local terá que marcar nova data e começar o julgamento do zero.
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A revisão do Conselho Superior de todos os processos arquivados no MP é um procedimento obrigatório.
O avdvogado de defesa, Marcos Probst, comentou a decisão:
— Compreendemos que a decisão liminar do Conselho Nacional do Ministério Público restabelece o devido processo legal e as prerrogativas do advogado, substancialmente prejudicados no julgamento da Terceira Turma Revisora do CSMP, ora suspenso pela referida decisão liminar — disse Probst à coluna.
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